sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Contratos de casamento - o que não pode faltar!

Olá noivinhas,

Ao longo de cada experiência sempre a gente aprende e existem certas coisas que NÃO podem deixar de existir, como algumas clausulas e informações entre CONTRATANTE E CONTRATADO, dos quais mencionam nos contratos de casamento.

Todo profissional contratado DEVE fornecer contrato. Ah, ele é meu amigo, tio, irmão....não importa TEM que existir contrato dos serviços prestados!

Não dá pra chegar no dia e nem saber quem são e quais são os serviços que ali serão prestados, pois as informações contidas são a nossa garantia de que o bom andamento de todos os profissionais não pode faltar e como também como vão realiza-los.

Ja presenciamos coisas como: combinado 1.000 entregue 700, gente pára tudo! Se o contrato não estiver na mão mencionando cada detalhe, a reclamação não tem valor. Neste caso, o acompanhamento deve ocorrer para todo o profissional, somos as supervisoras! Serviço acompanhado, ressarcimento imediato!

Por isso anote algumas informações que antes de assinar o contrato, o mesmo deve constar:

- Data
- Local
- Horas
- Quantos prestadores de serviços farão parte do evento
- Início de cada prestador de serviço
- Duração de cada serviço contratado
- Valor da hora extra
- Sobre a alimentação, quem paga contratado? contratante?
- Quantos profissionais estarão atuando no dia do evento
- Sobre multas e cancelamento entre contratante e contratado
- Sobre serviços adicionais
- Sobre ECAD, quem paga
- Em caso de perda, morte ou força maior

Quanto mais informações o contrato tiver, menor é o risco de algum desconforto. Sempre supervisione, isso garantirá a boa conduta do evento.

E assim é só curtir a festa!!!!

Até a próxima,

Bjss :)

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